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União estável: quando ela existe e por que formalizar

Morar junto não é requisito, e não morar junto não impede o reconhecimento. Entenda os critérios e os efeitos da união estável sobre bens e herança.

Por Carla Cristina Oliveira de Sousa · 14 de julho de 2026 · 4 min de leitura

Muitos casais vivem anos juntos sem nunca formalizar a relação. Até que surge uma separação, um falecimento ou uma compra de imóvel, e a pergunta aparece: existia união estável?

O que caracteriza a união estável

A lei reconhece a união estável como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família. Não há tempo mínimo fixo, e morar sob o mesmo teto não é requisito obrigatório, embora seja um forte indício.

Quais são os efeitos

  • Regime de bens: sem contrato escrito, aplica-se, em regra, a comunhão parcial;
  • Direitos sucessórios do companheiro ou companheira;
  • Pensão por morte e outros benefícios previdenciários;
  • Inclusão em plano de saúde e outros direitos como dependente.

Por que formalizar

A escritura pública de união estável, feita em cartório, ou o contrato particular, permitem definir a data de início da relação e o regime de bens. Isso evita disputas futuras e facilita a prova em situações delicadas, como um inventário.

Quando a união não foi formalizada, o reconhecimento pode ser buscado depois, inclusive judicialmente, com base em provas como fotos, contas em comum, declarações e testemunhas.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual de um caso por profissional habilitado.